Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI)
O QUE É
O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI – prevê medidas a serem adotadas com a finalidade de evitar incêndio e assim resguardar vidas e patrimônios públicos e privados. Consiste em um conjunto de documentos e plantas, onde ficam registradas essas medidas estabelecidas para proteger as edificações contra o incêndio.
QUANDO O PPCI É EXIGIDO
A nova legislação não autoriza o funcionamento e uso de uma edificação sem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, APPCI. Ele é exigido, fiscalizado e emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou seja, ele é necessário em prédios residenciais multifamiliares; prédios comerciais e industriais; e em eventos temporários, tais como feiras, circos e exposições; nas edificações com área maior que 750m² ou altura superior a 12 metros, embora possa ser solicitado para locais menores conforme exceções previstas na lei.
O PPCI é solicitado na construção de uma edificação; na reforma de edificação já existente; na mudança de sua ocupação e uso; na ampliação de área construída; no aumento de sua altura; na regularização das edificações, na modificação de carga de incêndio; e na alteração da capacidade de lotação.
Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PSPCI
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PSPCI – prevê medidas a serem adotadas com a finalidade de evitar incêndio e assim resguardar vidas e patrimônios públicos e privados. Consiste em um conjunto de documentos e plantas, onde ficam registradas essas medidas estabelecidas para proteger as edificações contra o incêndio. Diferente do PPCI, é um processo mais simples, proporcionando mais agilidade em sua obtenção.
QUANDO O PSPCI É EXIGIDO
A nova legislação não autoriza o funcionamento e uso de uma edificação sem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, APPCI. Ele é exigido, fiscalizado e emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou seja, ele é necessário em prédios residenciais multifamiliares; prédios comerciais e industriais; e em eventos temporários, tais como feiras, circos e exposições; nas edificações com área menor que 750m² ou altura inferior a 12 metros, embora possa ser solicitado o PPCI para locais menores conforme exceções previstas na lei.
O PSPCI é solicitado na construção de uma edificação; na reforma de edificação já existente; na mudança de sua ocupação e uso; na ampliação de área construída; no aumento de sua altura; na regularização das edificações, na modificação de carga de incêndio; e na alteração da capacidade de lotação.

